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Quanto você vai receber
no 13º salário?
Calcule o 13º salário em 2 parcelas ou parcela única, com INSS e IR calculados sobre o bruto total. Suporte a avos proporcionais. Tabelas 2026.
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Perguntas Frequentes
13º proporcional = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Conta como mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais. 1ª parcela até 30/nov, 2ª até 20/dez.
Sim. O 13º tem tributação exclusiva: INSS normal e IRRF calculado separadamente da folha mensal, usando a tabela progressiva aplicada só sobre o valor do 13º.
1ª parcela: entre fevereiro e novembro (ou no mês de aniversário). 2ª parcela: até 20 de dezembro, com dedução de INSS e IRRF.
Todo empregado regido pela CLT tem direito ao 13º, inclusive domésticos. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para receber integral, é preciso ter trabalhado o ano completo. Trabalhadores demitidos recebem 13º proporcional na rescisão.
O IR do 13º usa tributação exclusiva na fonte: aplica-se a tabela progressiva do IRRF apenas sobre o valor do 13º líquido de INSS, sem somar ao salário mensal. Isenção até R$ 2.824,00. Acima, alíquotas de 7,5% a 27,5% com parcelas dedutíveis.
Sim. O empregador pode pagar o 13º integralmente em dezembro (até 20/12), em parcela única, conforme o Decreto 57.155/65. O valor líquido é idêntico ao somatório das 2 parcelas normais: bruto menos INSS progressivo e IRPF exclusivo calculados sobre o total.