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Quanto você vai receber
no 13º salário?
Calcule o 13º salário em 2 parcelas ou parcela única, com INSS e IR calculados sobre o bruto total. Suporte a avos proporcionais. Tabelas 2026.
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Entenda o cálculo
Como funciona o cálculo do 13º salário CLT em 2026
O 13º salário (Lei 4.090/62) é uma gratificação anual paga a todo empregado CLT, proporcional aos meses trabalhados no ano — cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo (1/12). Quem trabalhou o ano inteiro tem direito ao 13º integral (12 avos); quem foi admitido ou desligado no meio do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
O pagamento normalmente é feito em duas parcelas: a primeira, sem descontos, paga até 30 de novembro (ou entre fevereiro e novembro, no aniversário do contrato); a segunda, com os descontos de INSS e IRPF, paga até 20 de dezembro. O empregador também pode optar por pagar tudo de uma vez em parcela única, sem alterar o valor líquido total recebido.
Todo empregado regido pela CLT tem direito ao 13º, inclusive trabalhadores domésticos, temporários e intermitentes. A base de cálculo é sempre o salário vigente no mês de dezembro (ou na data da rescisão, se o contrato terminar antes), o que significa que reajustes salariais ao longo do ano também aumentam o valor final do 13º.
Passo a passo do cálculo
- Valor bruto do 13º. Calculado como (avos ÷ 12) × salário. Por exemplo, com 8 avos e salário de R$ 5.000,00, o bruto é R$ 3.333,33.
- 1ª parcela. Corresponde a 50% do valor bruto, paga sem nenhum desconto, normalmente até 30 de novembro.
- INSS e IRPF sobre o bruto total. Diferente do salário mensal, os descontos de INSS e IRPF do 13º incidem sobre o valor bruto total do 13º (não apenas sobre a 2ª parcela), usando a tributação exclusiva na fonte — o cálculo é separado do salário do mês e usa a mesma tabela progressiva.
- 2ª parcela líquida. É a segunda metade do bruto (50%) menos o INSS e o IRPF calculados sobre o bruto total, paga até 20 de dezembro.
- Total líquido. Soma da 1ª parcela (sem desconto) com a 2ª parcela líquida (já com INSS e IRPF descontados).
Exemplos práticos
Veja três exemplos completos, todos com 12 avos (ano trabalhado integralmente), 0 dependentes e pagamento em 2 parcelas.
Salário bruto de R$ 2.000,00 — o 13º bruto é R$ 2.000,00, dividido em duas parcelas de R$ 1.000,00. O INSS sobre o bruto total é de R$ 155,69. A base do IRPF fica abaixo do limite de isenção, então o imposto é R$ 0,00. O total líquido do 13º é R$ 1.844,32 (1ª parcela de R$ 1.000,00 + 2ª parcela líquida de R$ 844,32).
Salário bruto de R$ 5.000,00 — o 13º bruto é R$ 5.000,00, dividido em duas parcelas de R$ 2.500,00. O INSS sobre o bruto total é de R$ 501,51. Como o bruto é de R$ 5.000,00, a redução integral da Lei 15.270/2025 zera o IRPF (R$ 0,00). O total líquido do 13º é R$ 4.498,49 (1ª parcela de R$ 2.500,00 + 2ª parcela líquida de R$ 1.998,49).
Salário bruto de R$ 10.000,00 — o 13º bruto é R$ 10.000,00, dividido em duas parcelas de R$ 5.000,00. O INSS atinge o teto da contribuição, fixado em R$ 988,09. O IRPF sobre o bruto total é de R$ 1.569,54, já que o bruto ultrapassa o limite de redução parcial da Lei 15.270/2025. O total líquido do 13º é R$ 7.442,36 (1ª parcela de R$ 5.000,00 + 2ª parcela líquida de R$ 2.442,36).
Repare que, embora o INSS e o IRPF sejam calculados sobre o bruto total, o desconto só aparece na 2ª parcela — a 1ª parcela é sempre paga integralmente, sem retenções.
Para quem trabalhou parte do ano, o cálculo funciona da mesma forma, só muda o número de avos. Por exemplo, com salário de R$ 5.000,00 e 7 avos (empregado admitido em junho, que completou 15 dias ou mais em cada mês seguinte), o 13º bruto é de R$ 2.916,67 — bem menor do que os R$ 5.000,00 do 13º integral. Isso é comum em casos de admissão no meio do ano, afastamentos não contados como avo, ou rescisão antes de dezembro, quando o 13º proporcional é calculado e pago junto com as verbas rescisórias.
Tabela de alíquotas INSS e IRPF 2026
O 13º usa as mesmas tabelas progressivas de INSS e IRPF vigentes para 2026, aplicadas sobre o valor bruto total do 13º (tributação exclusiva na fonte, sem somar ao salário do mês).
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9,0% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12,0% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14,0% |
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Entenda cada campo do formulário
Veja o que preencher em cada campo da calculadora e como cada um influencia o resultado do seu 13º salário.
Salário Bruto
É o salário contratual mensal, usado como base para calcular o valor integral (12 avos) do 13º salário. Quanto maior o salário, maior o valor bruto do 13º e, proporcionalmente, maiores tendem a ser os descontos de INSS e IRPF na 2ª parcela.
↑ Voltar para a calculadoraMeses trabalhados no ano (avos)
Cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como 1 avo de 13º (1/12). Trabalhando o ano inteiro, o empregado tem direito aos 12 avos (13º integral); em anos incompletos — seja por admissão, desligamento ou afastamento — o valor é proporcional aos avos trabalhados.
↑ Voltar para a calculadoraDependentes
Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IRPF exclusivo do 13º em R$ 189,59 por dependente, diminuindo ou até zerando o imposto devido sobre a 2ª parcela. Não afeta o cálculo do INSS.
↑ Voltar para a calculadoraForma de pagamento
Define se o 13º é pago em duas parcelas (padrão: 1ª sem descontos até 30/11, 2ª com INSS e IRPF até 20/12) ou em parcela única, paga integralmente em dezembro já com os descontos aplicados. O valor líquido total é sempre o mesmo nas duas modalidades (Decreto 57.155/65) — muda apenas a data e a forma de recebimento.
↑ Voltar para a calculadoraCom o salário bruto, os avos trabalhados e o número de dependentes em mãos, a calculadora no topo desta página mostra o valor de cada parcela e o total líquido do seu 13º salário em tempo real.
Perguntas Frequentes
13º proporcional = salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Conta como mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais. 1ª parcela até 30/nov, 2ª até 20/dez.
Sim. O 13º tem tributação exclusiva: INSS normal e IRRF calculado separadamente da folha mensal, usando a tabela progressiva aplicada só sobre o valor do 13º.
1ª parcela: entre fevereiro e novembro (ou no mês de aniversário). 2ª parcela: até 20 de dezembro, com dedução de INSS e IRRF.
Todo empregado regido pela CLT tem direito ao 13º, inclusive domésticos. O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano. Para receber integral, é preciso ter trabalhado o ano completo. Trabalhadores demitidos recebem 13º proporcional na rescisão.
O IR do 13º usa tributação exclusiva na fonte: aplica-se a tabela progressiva do IRRF apenas sobre o valor do 13º líquido de INSS, sem somar ao salário mensal. Isenção até R$ 2.428,80. Acima, alíquotas de 7,5% a 27,5% com parcelas dedutíveis. A redução da Lei 15.270 também se aplica.
Sim. O empregador pode pagar o 13º integralmente em dezembro (até 20/12), em parcela única, conforme o Decreto 57.155/65. O valor líquido é idêntico ao somatório das 2 parcelas normais: bruto menos INSS progressivo e IRPF exclusivo calculados sobre o total.