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Quanto você vai receber
nas suas férias?

Cálculo com adicional constitucional de 1/3, abono pecuniário opcional e descontos de INSS e IR. Tabelas 2026.

Tabelas 2026 atualizadas

Dados para o cálculo

Contrato & período aquisitivo

Salário Bruto
R$
Período aquisitivo (meses)
Faltas injustificadas no período aquisitivo

Este pagamento

Dias a calcular neste pagamento
de 30 dias disponíveis
Abono pecuniário
Dependentes

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Outras calculadoras

Entenda o cálculo

Como funciona o cálculo das férias CLT em 2026

As férias são um direito de todo trabalhador CLT após completar 12 meses de trabalho (o chamado período aquisitivo). Além do valor correspondente aos dias de descanso, a Constituição Federal (art. 7º, XVII) garante um adicional de 1/3 sobre o valor das férias — por isso, ao calcular férias, o trabalhador recebe mais do que receberia em um mês normal de trabalho pelo mesmo período. O empregado também pode optar por converter parte dos dias em dinheiro, através do chamado abono pecuniário.

O número de dias de férias a que o trabalhador tem direito depende das faltas injustificadas registradas durante o período aquisitivo: quanto mais faltas, menos dias de férias. Sobre o valor das férias e do adicional de 1/3 incidem INSS e IRPF, calculados da mesma forma progressiva usada no salário mensal — mas o abono pecuniário, quando vendido, é isento desses dois descontos.

Passo a passo do cálculo

O cálculo das férias segue estas etapas:

  1. Dias de direito (art. 130 CLT). O total de dias de férias parte de 30 dias e é reduzido conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo: 0 a 5 faltas mantêm os 30 dias; de 6 a 14 faltas o direito cai para 24 dias; de 15 a 23 faltas, para 18 dias; de 24 a 32 faltas, para 12 dias; e 33 faltas ou mais fazem o trabalhador perder o direito às férias daquele período.
  2. Abono pecuniário (art. 143 CLT). O trabalhador pode vender até 1/3 dos dias de férias disponíveis, recebendo o valor correspondente em dinheiro, sem tirar esses dias de descanso. O abono é isento de INSS e IRPF.
  3. Valor das férias + adicional de 1/3. O valor bruto das férias é calculado proporcionalmente aos dias efetivamente gozados (salário ÷ 30 × dias), e sobre esse valor soma-se o adicional constitucional de 1/3.
  4. INSS e IRPF. Incidem sobre a soma do valor das férias com o adicional de 1/3, usando as mesmas tabelas progressivas de 2026 aplicadas ao salário mensal. O abono pecuniário, se vendido, fica de fora dessa base de cálculo.
  5. Total líquido. É o valor das férias + adicional de 1/3, menos INSS e IRPF, mais o valor do abono pecuniário (quando vendido), que entra sem desconto.

Exemplos práticos

Veja três exemplos completos, todos com 12 meses de período aquisitivo completo, 0 faltas injustificadas, 30 dias de férias gozados e sem venda de abono pecuniário.

Salário bruto de R$ 2.000,00 — o valor das férias mais o adicional de 1/3 soma R$ 2.666,67 (base tributável). O INSS sobre esse valor é de R$ 215,68, calculado em três faixas progressivas. A base do Imposto de Renda fica abaixo do limite de isenção (R$ 2.428,80), então o IRPF é R$ 0,00. O total líquido de férias é R$ 2.450,98.

Salário bruto de R$ 5.000,00 — o valor das férias mais o adicional de 1/3 soma R$ 6.666,67. O INSS, calculado em quatro faixas progressivas, totaliza R$ 734,85. A base do Imposto de Renda fica em R$ 5.931,82, na faixa de 27,5%, resultando em R$ 631,53 de IRPF (o valor bruto das férias ultrapassa R$ 5.000,00, então a redução integral da Lei 15.270/2025 não se aplica aqui da mesma forma que no salário mensal). O total líquido de férias é R$ 5.300,29.

Salário bruto de R$ 10.000,00 — o valor das férias mais o adicional de 1/3 soma R$ 13.333,33. O INSS atinge o teto da contribuição, fixado em R$ 988,09. A base do Imposto de Renda fica em R$ 12.345,24, na última faixa da tabela (27,5%), resultando em R$ 2.486,21 de IRPF. O total líquido de férias é R$ 9.859,03.

Note que, diferente do salário mensal, a base tributável das férias já soma o adicional de 1/3 antes de aplicar INSS e IRPF — por isso, mesmo um salário de R$ 5.000,00 (que ficaria isento de IR no cálculo do salário líquido mensal) gera IRPF nas férias, já que a base sobe para R$ 6.666,67 antes dos descontos.

Dias de férias por faixa de faltas e tabela INSS/IRPF 2026

A tabela abaixo resume os dias de direito conforme as faltas injustificadas (art. 130 CLT), seguida das alíquotas de INSS e IRPF vigentes em 2026 aplicadas sobre férias + adicional de 1/3.

Dias de férias por faltas injustificadas (art. 130 CLT)
Faltas no período aquisitivoDias de férias
0 a 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
33 faltas ou maisPerde o direito
Tabela INSS 2026 — alíquotas progressivas (aplicadas sobre férias + 1/3)
FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14,0%

Entenda cada campo do formulário

Cada campo da calculadora afeta o resultado de um jeito diferente. Veja o que preencher em cada um e como ele muda o valor das suas férias.

Salário Bruto

É o salário contratual mensal, usado como base para calcular o valor dos dias de férias e o adicional de 1/3. Quanto maior o salário, maior o valor bruto das férias e, proporcionalmente, maiores tendem a ser os descontos de INSS e IRPF.

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Período aquisitivo (meses)

É o número de meses completos trabalhados no período de referência das férias. Com 12 meses completos, o trabalhador tem direito aos dias integrais (conforme a tabela de faltas); com menos meses, os dias de férias são calculados proporcionalmente — usado para férias proporcionais em casos de primeiro período ou rescisão.

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Faltas injustificadas no período aquisitivo

Faltas sem justificativa legal reduzem os dias de férias conforme a tabela do art. 130 da CLT. Faltas justificadas (atestado médico, licença, entre outras previstas em lei) não entram nessa contagem. Quanto mais faltas injustificadas, menor o número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.

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Abono pecuniário

Permite vender até 1/3 dos dias de férias disponíveis, recebendo o valor correspondente em dinheiro em vez de tirar esses dias de descanso. O valor do abono é isento de INSS e IRPF, o que costuma resultar em um total líquido maior do que gozar todos os dias — mas reduz o tempo de descanso efetivo.

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Dependentes

Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IRPF em R$ 189,59 por mês, diminuindo ou até zerando o imposto devido sobre as férias. Não afeta o cálculo do INSS, apenas a base do Imposto de Renda.

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Se você já sabe o seu salário bruto, os meses do período aquisitivo e se teve faltas injustificadas, a calculadora no topo desta página faz esse cálculo completo em tempo real, incluindo a opção de simular a venda do abono pecuniário.

Perguntas Frequentes

Valor das férias = (salário ÷ 30) × dias de férias. Sobre esse valor incide adicional de 1/3. Depois aplica-se INSS e IR. O adicional de 1/3 não sofre desconto de INSS.

O abono pecuniário permite converter 10 dos 30 dias de férias em dinheiro. O empregado tira 20 dias e recebe os 10 restantes em dinheiro, sem o adicional de 1/3 sobre o abono.

Férias proporcionais = (30 ÷ 12) × meses trabalhados. Cada mês completo (15+ dias) equivale a 2,5 dias de férias. Com 8 meses = 20 dias de férias proporcionais.

O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo). As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes (período concessivo). O empregador define a época, mas deve comunicar com 30 dias de antecedência.

Sim, incide INSS sobre o valor total das férias (incluindo o adicional de 1/3 apenas para fins de IR). O IRRF é calculado sobre as férias acrescidas do 1/3. O abono pecuniário é isento de IR conforme legislação.