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Perguntas Frequentes
O salário líquido é calculado subtraindo do salário bruto o INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o IRRF. Salários até R$ 5.000 são isentos de IR (Lei 15.270/2025). Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Tabela progressiva 2026: até R$ 1.621,00 = 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 = 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 = 12%; de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 = 14%. Teto de contribuição: R$ 988,09.
Salários até R$ 5.000,00 são totalmente isentos de IR em 2026 (Lei 15.270/2025). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução gradual. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Para salário bruto de R$ 3.000: INSS = R$ 245,81 (alíquota progressiva); base de cálculo do IR = R$ 2.754,19. Como o bruto é menor que R$ 5.000, é isento de IR (Lei 15.270/2025). Salário líquido: R$ 2.754,19.
Salário bruto é o valor contratado antes dos descontos. Salário líquido é o que cai na conta após descontar INSS e IR. Para um bruto de R$ 5.000, o líquido pode ser cerca de 13% a 20% menor, dependendo dos dependentes declarados.