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Calcule seu salário líquido com desconto de INSS progressivo, IR, vale-transporte e outros. Tabelas 2026 atualizadas.

Tabelas 2026 atualizadas

Dados para o cálculo

Salário e descontos principais

Salário Bruto
R$
Dependentes
Vale-transporte (VT)
Adiantamento salarial

Outros descontos (opcional)

Vale-Refeição / Alimentação
R$
Pensão Alimentícia
R$

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Entenda o cálculo

Como funciona o cálculo do salário líquido CLT em 2026

Salário líquido é o valor que efetivamente cai na conta do trabalhador todo mês, depois que a empresa desconta o INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte diretamente da folha de pagamento. Já o salário bruto é o valor combinado no contrato, antes de qualquer desconto. A diferença entre os dois costuma surpreender quem está negociando uma proposta de emprego ou tentando planejar o orçamento mensal: dois salários brutos parecidos podem gerar líquidos bem diferentes, dependendo do número de dependentes, do uso de vale-transporte e de outros descontos autorizados em folha.

Entender essa diferença é importante porque a legislação trabalhista brasileira usa alíquotas progressivas tanto para o INSS quanto para o Imposto de Renda. Isso significa que não existe uma porcentagem única aplicada sobre o salário inteiro: o valor é dividido em faixas, e cada faixa paga sua própria alíquota, de forma cumulativa. Quem ganha mais paga uma alíquota maior apenas sobre a parte do salário que ultrapassa cada limite, nunca sobre o valor total.

Passo a passo do cálculo

O cálculo do salário líquido segue quatro etapas, sempre na mesma ordem:

  1. INSS. Aplicado sobre o salário bruto usando a tabela progressiva de 2026, com quatro faixas que vão de 7,5% até 14%. O valor do INSS é limitado por um teto: mesmo para salários muito altos, a contribuição máxima em 2026 é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição.
  2. Base de cálculo do IR. É o salário bruto menos o INSS já descontado, menos R$ 189,59 por dependente declarado e menos eventual pensão alimentícia judicial. Vale-transporte e vale-refeição não reduzem essa base — apenas a pensão alimentícia e os dependentes fazem isso.
  3. IRPF. A tabela progressiva de 2026 é aplicada sobre essa base, com cinco faixas que vão da isenção total até 27,5%, subtraindo a parcela dedutível de cada faixa. Depois, entra em vigor a redução criada pela legislação de 2025: quem tem rendimento bruto de até R$ 5.000,00 tem o imposto totalmente zerado por essa redução, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem uma redução parcial, calculada com uma fórmula específica. Acima de R$ 7.350,00 de bruto, não há mais redução e o imposto segue integralmente a tabela progressiva.
  4. Salário líquido. É o salário bruto menos o INSS, menos o IRPF já reduzido, menos eventuais descontos adicionais como vale-transporte (6% do bruto, quando incluído), vale-refeição e pensão alimentícia.

Exemplos práticos

Veja três exemplos completos, calculados com as tabelas vigentes em 2026, sem dependentes e sem outros descontos.

Salário bruto de R$ 2.000,00 — o INSS é calculado em duas faixas: 7,5% sobre os primeiros R$ 1.621,00 (R$ 121,58) e 9% sobre os R$ 379,00 restantes (R$ 34,11), totalizando R$ 155,69 de INSS. A base de cálculo do Imposto de Renda fica em R$ 1.844,32, valor abaixo do limite de isenção da tabela progressiva (R$ 2.428,80), então o IRPF é R$ 0,00. O salário líquido final é R$ 1.844,32.

Salário bruto de R$ 5.000,00 — o INSS passa por quatro faixas progressivas (7,5%, 9%, 12% e 14%), somando R$ 501,51. A base de cálculo do Imposto de Renda fica em R$ 4.498,49, valor que cairia na faixa de 15% pela tabela progressiva pura, mas como o salário bruto é exatamente R$ 5.000,00 (dentro do limite de isenção total da redução de 2025), o imposto final é zerado por essa redução: R$ 0,00 de IRPF. O salário líquido final é R$ 4.498,49.

Salário bruto de R$ 10.000,00 — o INSS atinge o teto da contribuição, fixado em R$ 988,09, já que o salário de contribuição máximo em 2026 é R$ 8.475,55. A base de cálculo do Imposto de Renda fica em R$ 9.011,91, valor que se enquadra na última faixa da tabela progressiva (27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73), resultando em um imposto de R$ 1.569,54 antes de qualquer redução. Como o salário bruto é superior a R$ 7.350,00, não há redução aplicável, e o IRPF final permanece em R$ 1.569,54. O salário líquido final é R$ 7.442,36.

Esses três exemplos mostram como a mesma fórmula gera resultados muito diferentes conforme a faixa salarial: quem ganha até R$ 5.000,00 costuma ficar isento de Imposto de Renda graças à redução de 2025, enquanto salários mais altos sentem o efeito cumulativo das quatro faixas de INSS e das cinco faixas de IRPF ao mesmo tempo.

Tabela de alíquotas INSS e IRPF 2026

A tabela abaixo resume as alíquotas vigentes em 2026 para quem quer conferir o cálculo manualmente ou entender em qual faixa seu salário se encaixa.

Tabela INSS 2026 — alíquotas progressivas
FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,0%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,0%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14,0%
Tabela IRPF 2026 — tabela progressiva mensal
Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Após a tabela progressiva, uma redução adicional (Lei 15.270/2025) zera o imposto para quem tem rendimento bruto de até R$ 5.000,00, reduz parcialmente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, e deixa de valer acima de R$ 7.350,00.

Entenda cada campo do formulário

Cada campo da calculadora afeta o resultado de um jeito diferente. Veja o que preencher em cada um e como ele muda o salário líquido.

Salário Bruto

É o valor combinado no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto — o número que aparece na carteira de trabalho ou no contracheque antes das deduções. É a base de todo o cálculo: o INSS, o IRPF e os demais descontos são calculados a partir dele. Quanto maior o bruto, maiores tendem a ser as alíquotas aplicadas, já que INSS e IRPF são progressivos.

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Dependentes

Cada dependente declarado reduz a base de cálculo do IRPF em R$ 189,59 por mês, o que pode diminuir ou até zerar o imposto devido. Não afeta o cálculo do INSS, apenas a base do Imposto de Renda. Use o número de dependentes reconhecidos pela Receita Federal (filhos, cônjuge, entre outros previstos em lei).

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Vale-transporte (VT)

Quando incluído, desconta 6% do salário bruto do empregado — esse é o limite legal que a empresa pode cobrar do trabalhador pelo benefício, mesmo que o custo real do transporte seja maior (o excedente fica por conta do empregador). Esse desconto reduz o salário líquido final, mas não afeta a base de cálculo do INSS nem do IRPF.

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Adiantamento salarial

Representa o pagamento antecipado de parte do salário, geralmente 40% pago no meio do mês. O adiantamento em si não sofre nenhum desconto — o INSS, o IRPF e os demais descontos incidem integralmente sobre o valor remanescente, pago no contracheque final do mês. Esse campo não muda o valor total do salário líquido, apenas quando ele é recebido.

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Vale-Refeição / Alimentação

Preencha aqui o valor descontado em folha referente ao VR/VA, caso a empresa cobre uma parte do benefício do empregado. Esse desconto reduz o salário líquido final, mas não entra na base de cálculo do INSS nem do IRPF — é aplicado depois desses dois impostos.

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Pensão Alimentícia

Informe aqui o valor de pensão alimentícia determinado judicialmente, descontado diretamente em folha. Diferente do vale-transporte e do vale-refeição, a pensão alimentícia é deduzida integralmente da base de cálculo do IRPF antes de aplicar a tabela progressiva, o que pode reduzir o imposto devido, além de ser descontada do salário líquido normalmente.

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Se você já sabe o seu salário bruto, o número de dependentes e se tem vale-transporte ou pensão alimentícia, a calculadora no topo desta página faz esse cálculo completo em tempo real, mostrando cada faixa de INSS e de IRPF aplicada ao seu caso específico — sem precisar refazer as contas manualmente.

Perguntas Frequentes

O salário líquido é calculado subtraindo do salário bruto o INSS (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o IRRF. Salários até R$ 5.000 são isentos de IR (Lei 15.270/2025). Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

Tabela progressiva 2026: até R$ 1.621,00 = 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 = 9%; de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 = 12%; de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 = 14%. Teto de contribuição: R$ 988,09.

Salários até R$ 5.000,00 são totalmente isentos de IR em 2026 (Lei 15.270/2025). Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há uma redução gradual. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva com alíquotas de 7,5% a 27,5%.

Para salário bruto de R$ 3.000: INSS = R$ 245,81 (alíquota progressiva); base de cálculo do IR = R$ 2.754,19. Como o bruto é menor que R$ 5.000, é isento de IR (Lei 15.270/2025). Salário líquido: R$ 2.754,19.

Salário bruto é o valor contratado antes dos descontos. Salário líquido é o que cai na conta após descontar INSS e IR. Para um bruto de R$ 5.000, o líquido pode ser cerca de 13% a 20% menor, dependendo dos dependentes declarados.