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Perguntas Frequentes
Saldo de salário, aviso prévio (mín. 30 dias + 3 dias/ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS.
Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado acima do primeiro, até o limite de 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + (4 × 3) = 42 dias.
No pedido de demissão não há multa de 40% e o empregado não recebe seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece na conta para saque em situações futuras (aposentadoria, compra de imóvel etc.).
Com 2 anos de empresa (rescisão sem justa causa): aviso prévio de 33 dias, 13º proporcional de 2/12 a 12/12 do salário, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS acumulado. O total varia conforme o salário bruto.
A multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Além disso, o empregador recolhe 10% de multa à União. Ou seja, para cada R$ 10.000 de FGTS, o empregado recebe R$ 4.000 a mais na rescisão.