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Quanto você vai receber
na rescisão?
Calcule saldo de salário, 13º proporcional, férias, aviso prévio indenizado e multa do FGTS. Todas as verbas rescisórias em um só lugar.
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Entenda o cálculo
Como funciona o cálculo da rescisão CLT em 2026
A rescisão do contrato de trabalho reúne várias verbas em um único pagamento, e o valor de cada uma delas depende do tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão do próprio empregado, acordo mútuo entre as partes (art. 484-A CLT) ou demissão por justa causa. Cada modalidade muda o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS, ao seguro-desemprego e ao saque do saldo do FGTS.
Independentemente do tipo de desligamento, o empregado sempre recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º proporcional e as férias proporcionais (mais o adicional de 1/3) — essas verbas são devidas em qualquer modalidade de rescisão, inclusive na justa causa.
Passo a passo do cálculo
- Saldo de salário. (dias trabalhados no mês ÷ 30) × salário.
- 13º proporcional. (avos de 13º no ano ÷ 12) × salário — os mesmos avos usados na calculadora de 13º salário.
- Férias proporcionais + 1/3. (avos de férias ÷ 12) × salário, mais o adicional constitucional de 1/3. Se houver férias vencidas (período aquisitivo anterior completo e não gozado), soma-se também um salário integral + 1/3, tudo isento de INSS e IRPF.
- Aviso prévio (art. 487 CLT). Mínimo de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Pago 100% na demissão sem justa causa, 50% no acordo mútuo, e não é devido no pedido de demissão nem na justa causa. É isento de INSS e IRPF (Súmula TST 125).
- Multa do FGTS. 40% do saldo acumulado do FGTS na demissão sem justa causa, 20% no acordo mútuo, e nenhuma multa no pedido de demissão ou na justa causa. Não é tributada.
- INSS e IRPF. Incidem apenas sobre o saldo de salário somado ao 13º proporcional — as férias, o aviso prévio e a multa do FGTS são isentos, por terem natureza indenizatória.
- Total líquido. Soma de todas as verbas devidas, menos o INSS e o IRPF calculados sobre saldo de salário + 13º.
Exemplos práticos
Veja o mesmo cenário-base calculado nas três modalidades mais comuns: salário de R$ 5.000,00, admissão em 21/03/2018, demissão em 20/08/2021 (3 anos completos de empresa, 20 dias trabalhados no mês da saída, 8 avos de 13º, 5 avos de férias proporcionais), FGTS acumulado de R$ 14.400,00 e sem férias vencidas.
Sem justa causa — o aviso prévio é de 39 dias (30 + 3 × 3 anos), totalizando R$ 6.500,00 isentos. A multa do FGTS é de R$ 5.760,00 (40% de R$ 14.400,00). O INSS sobre saldo + 13º é de R$ 734,85 e o IRPF é R$ 0,00 (base abaixo do limite de isenção). O total bruto é R$ 21.704,44 e o líquido R$ 20.969,60.
Acordo mútuo (art. 484-A CLT) — o aviso prévio cai para 50%, R$ 3.250,00, e a multa do FGTS para 20%, R$ 2.880,00. INSS e IRPF permanecem os mesmos (R$ 734,85 e R$ 0,00, já que incidem apenas sobre saldo + 13º, que não mudam). O total bruto é R$ 15.574,44 e o líquido R$ 14.839,60. Nessa modalidade, o trabalhador também pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão — não há aviso prévio indenizado nem multa do FGTS. O INSS e o IRPF continuam os mesmos (R$ 734,85 e R$ 0,00). O total bruto cai para R$ 9.444,44 e o líquido para R$ 8.709,60. O trabalhador não recebe seguro-desemprego e o saldo do FGTS permanece na conta, sem saque imediato.
Tabelas de aviso prévio e multa do FGTS
| Anos completos de empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 3 anos completos | 39 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
| Modalidade | Aviso prévio | Multa FGTS |
|---|---|---|
| Sem justa causa | 100% | 40% |
| Acordo mútuo (art. 484-A) | 50% | 20% |
| Pedido de demissão | — | — |
| Com justa causa | — | — |
Entenda cada campo do formulário
Veja o que preencher em cada campo da calculadora e como cada um influencia o resultado da sua rescisão.
Tipo de desligamento
Define quais verbas você tem direito a receber. Muda diretamente o valor do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS: sem justa causa (100%/40%), acordo mútuo (50%/20%), ou nenhum dos dois no pedido de demissão e na justa causa.
↑ Voltar para a calculadoraSalário Bruto
É o último salário contratual mensal, base para o saldo de salário, o 13º proporcional, as férias proporcionais e o valor do aviso prévio indenizado.
↑ Voltar para a calculadoraSaldo FGTS
É o saldo total acumulado na conta vinculada do FGTS ao longo do contrato. Serve apenas para calcular a multa rescisória (40% sem justa causa, 20% no acordo mútuo) — não afeta as demais verbas.
↑ Voltar para a calculadoraData de admissão
Data de início do vínculo empregatício. Junto com a data de demissão, define os anos completos de empresa (base do aviso prévio) e os avos de férias proporcionais desde o último aniversário de admissão.
↑ Voltar para a calculadoraData de demissão
Data do último dia de trabalho. Define os dias trabalhados no mês (saldo de salário) e os avos de 13º no ano corrente — cada mês com 15 dias ou mais trabalhados conta como um avo completo.
↑ Voltar para a calculadoraFérias vencidas
Marque "Sim" se existe um período aquisitivo completo anterior que não foi gozado nem pago. Quando há férias vencidas, soma-se mais um salário integral + 1/3 ao total, isento de INSS e IRPF (art. 146 CLT).
↑ Voltar para a calculadoraCom o salário, o saldo do FGTS, as datas de admissão e demissão e o tipo de desligamento em mãos, a calculadora no topo desta página mostra o valor de cada verba e o total líquido da sua rescisão em tempo real.
Perguntas Frequentes
Saldo de salário, aviso prévio (mín. 30 dias + 3 dias/ano), 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o FGTS e liberação do saldo do FGTS.
Mínimo de 30 dias + 3 dias por ano completo trabalhado acima do primeiro, até o limite de 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + (4 × 3) = 42 dias.
No pedido de demissão não há multa de 40% e o empregado não recebe seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece na conta para saque em situações futuras (aposentadoria, compra de imóvel etc.).
Com 2 anos de empresa (rescisão sem justa causa): aviso prévio de 33 dias, 13º proporcional de 2/12 a 12/12 do salário, férias proporcionais + 1/3, saldo de salário e multa de 40% sobre o FGTS acumulado. O total varia conforme o salário bruto.
A multa é de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato. Além disso, o empregador recolhe 10% de multa à União. Ou seja, para cada R$ 10.000 de FGTS, o empregado recebe R$ 4.000 a mais na rescisão.