Tabela de Imposto de Renda (IRPF)
Alíquotas progressivas, deduções, exemplos práticos e histórico das tabelas de 2022 a 2026.
Tabela Referência
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Dedução (R$) |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | 0,00% | — |
| acima de R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| acima de R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| acima de R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| acima de ∞ | 27,50% | R$ 908,73 |
Histórico e Tendências
Alíquota da Faixa Superior (27,5%) — Histórico 2022-2026
O que é Imposto de Renda (IR)?
O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado pelo governo federal sobre os rendimentos de pessoas físicas no Brasil. É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior sua renda, maior a alíquota (percentual) aplicada. Esse sistema foi criado para que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais aos cofres públicos.
Como funciona a tributação progressiva?
A tributação progressiva significa que nem toda sua renda é tributada à mesma alíquota. O cálculo segue "faixas" de renda:
- Até R$ 2.428,80: isento (0%)
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
Cada faixa é calculada apenas sobre o valor dentro daquele intervalo, não sobre a renda total. Exemplo: se você ganha R$ 4.000, não paga 15% sobre tudo. Você paga percentuais diferentes em cada faixa e depois soma (na prática, isso é simplificado com uma "parcela a deduzir" por faixa).
Quem precisa pagar IRPF?
Podem ter retenção de IRPF ou obrigação de declarar:
- Empregados com salário mensal acima da faixa isenta
- Autônomos e profissionais liberais
- Proprietários de imóveis (por aluguel)
- Investidores (rendimentos de ações, CDB, etc.)
- Aposentados e pensionistas com renda acima do limite (aposentados/pensionistas com 65 anos ou mais têm uma isenção adicional equivalente a uma faixa de renda, conforme art. 6º, XV, Lei 7.713/88)
Deduções permitidas
Você pode reduzir a base de cálculo do IR mensal (IRRF em folha) com:
Por dependente: R$ 189,59 por mês (cônjuge, filhos, pais etc., desde que com dependência econômica)
Pensão alimentícia: o valor integral da pensão judicial pode ser deduzido da base
Contribuição ao INSS: o valor descontado de INSS reduz a base do IR
Já vale-refeição, vale-transporte e o depósito de FGTS não são dedutíveis do IRRF mensal — o FGTS, aliás, é depositado pelo empregador e nunca é descontado do seu salário, então não faz sentido "deduzir" algo que você não pagou.
Despesas médicas e educação só podem ser deduzidas na declaração anual de Imposto de Renda, não no desconto mensal em folha.
As deduções reduzem a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é calculado.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Salário de R$ 3.000 (sem dependentes)
- Desconta-se o INSS (tabela 2026): R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40 (base de cálculo do IR)
- Base R$ 2.751,40 está na faixa 7,5% (dedução R$ 182,16): R$ 2.751,40 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 24,20 pela tabela
- Como o salário bruto (R$ 3.000) é menor que R$ 5.000, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto: IRRF = R$ 0
- Salário líquido: R$ 2.751,40
Exemplo 2: Salário de R$ 5.000 (sem dependentes)
- Desconta-se o INSS (tabela 2026): R$ 5.000 − R$ 501,51 = R$ 4.498,49 (base de cálculo)
- Base R$ 4.498,49 está na faixa 22,5% (dedução R$ 675,49): R$ 4.498,49 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 336,67 pela tabela
- Como o salário bruto é exatamente R$ 5.000 (limite da faixa de redução integral da Lei 15.270/2025), o imposto é totalmente reduzido: IRRF efetivo = R$ 0
- Salário líquido: R$ 4.498,49
Exemplo 3: Salário de R$ 8.000 (1 dependente)
- Desconta-se INSS (tabela 2026): R$ 8.000 não ultrapassa o teto de R$ 8.475,55, então o cálculo é progressivo: INSS = R$ 921,51
- Base para IR: R$ 8.000 − R$ 921,51 − R$ 189,59 (dependente) = R$ 6.888,90
- Base está acima de R$ 4.664,68, faixa de 27,5% (dedução R$ 908,73): R$ 6.888,90 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 985,72
- Bruto de R$ 8.000 é maior que R$ 7.350, então a redução da Lei 15.270/2025 não se aplica: IRRF = R$ 985,72
- Salário líquido: R$ 8.000 − R$ 921,51 − R$ 985,72 − R$ 189,59 = R$ 5.903,18
Lei 15.270/2025: Redução do IR para Baixa Renda
A Lei 15.270/2025 trouxe uma redução progressiva do imposto para contribuintes com renda bruta até R$ 7.350, calculada sobre o salário bruto (não sobre a base já líquida de INSS/dependentes):
- Até R$ 5.000,00 de bruto: redução integral (IRRF = 0), independentemente do número de dependentes
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 de bruto: redução parcial, decrescente conforme a renda aumenta
- Acima de R$ 7.350,00 de bruto: sem redução — vale a tabela progressiva normal
Um detalhe importante: como a redução depende do bruto, e não da base após deduções, ter dependentes não muda o resultado enquanto o bruto estiver dentro da faixa de redução integral (até R$ 5.000) — é só acima desse valor que dependentes passam a reduzir o IRRF de fato.
Dúvidas frequentes
P: 13º salário sofre imposto de renda diferente? R: Sim, o 13º tem tributação exclusiva na fonte. É calculado separadamente do salário mensal, usando a mesma tabela mas sem somar aos outros rendimentos.
P: Vale-refeição e vale-transporte contam para IR? R: Não, são isentos. Vale-refeição e vale-transporte não integram a base de cálculo do IR (mas o desconto do VT reduz o salário líquido, não a base do IR).
P: Posso deduzir despesas com saúde ou educação mensalmente? R: Não, essas deduções são apenas na declaração anual. No desconto mensal (IRRF), deduzem-se apenas INSS, dependentes e pensão alimentícia.
P: Qual é o limite de salário para não pagar IR? R: Não há limite fixo único. Até R$ 5.000 de salário bruto, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF na prática. Acima disso, o imposto passa a ser cobrado de forma crescente até deixar de haver redução acima de R$ 7.350.
Perguntas Frequentes
O cálculo segue a Lei 15.191/2025. Sua base tributável (renda − INSS − dependentes − pensão) é enquadrada em faixas. Cada faixa tem uma alíquota e uma dedução específica: imposto = (base × alíquota) − dedução da faixa. Se sua renda bruta for até R$ 5.000, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF.
Pela tabela progressiva, a base tributável até R$ 2.428,80 é isenta. Mas a Lei 15.270/2025 ampliou na prática: qualquer renda bruta até R$ 5.000 tem redução integral, zerando o IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial; acima de R$ 7.350, não há mais redução.
Para um salário de R$ 5.000 (sem VT): INSS = R$ 501,51; IR (com redução integral da Lei 15.270/2025, pois o bruto é exatamente R$ 5.000) = R$ 0; Líquido = R$ 4.498,49. Com 1 dependente, o líquido continua o mesmo (R$ 4.498,49), porque a redução já zera o IRRF antes mesmo de considerar dependentes.
Não. As únicas deduções no IRRF mensal (desconto em folha) são INSS, dependentes e pensão alimentícia. Despesas médicas e educação só deduzem na Declaração de Imposto de Renda anual (se você fizer a declaração completa).
Usa a mesma tabela, mas é uma **tributação exclusiva na fonte**. Isso significa que o 13º é calculado separadamente, não somando ao salário mensal. Seu IRRF sobre o 13º é determinado apenas pelo valor do 13º, não pelo total anual.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto mensal em folha. "Imposto de Renda" também pode se referir à declaração anual, na qual pode haver restituição (se você pagou IRRF a mais durante o ano) ou imposto complementar a pagar.
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