CLTNinja
Tabela de Referência

Tabela de Imposto de Renda (IRPF)

Alíquotas progressivas, deduções, exemplos práticos e histórico das tabelas de 2022 a 2026.

2026 Atualizado

Tabela Referência

Base legal: Lei 15.191/2025 c/c Lei 15.270/2025 — Fonte: Receita Federal do BrasilÚltima atualização: 17 dez 2026
Base de Cálculo (R$)AlíquotaDedução (R$)
até R$ 2.428,800,00%—
acima de R$ 2.826,657,50%R$ 182,16
acima de R$ 3.751,0515,00%R$ 394,16
acima de R$ 4.664,6822,50%R$ 675,49
acima de ∞27,50%R$ 908,73

Histórico e Tendências

Alíquota da Faixa Superior (27,5%) — Histórico 2022-2026

O que é Imposto de Renda (IR)?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é cobrado pelo governo federal sobre os rendimentos de pessoas físicas no Brasil. É um imposto progressivo, ou seja, quanto maior sua renda, maior a alíquota (percentual) aplicada. Esse sistema foi criado para que quem ganha mais contribua proporcionalmente mais aos cofres públicos.

Como funciona a tributação progressiva?

A tributação progressiva significa que nem toda sua renda é tributada à mesma alíquota. O cálculo segue "faixas" de renda:

  • Até R$ 2.428,80: isento (0%)
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Cada faixa é calculada apenas sobre o valor dentro daquele intervalo, não sobre a renda total. Exemplo: se você ganha R$ 4.000, não paga 15% sobre tudo. Você paga percentuais diferentes em cada faixa e depois soma (na prática, isso é simplificado com uma "parcela a deduzir" por faixa).

Quem precisa pagar IRPF?

Podem ter retenção de IRPF ou obrigação de declarar:

  • Empregados com salário mensal acima da faixa isenta
  • Autônomos e profissionais liberais
  • Proprietários de imóveis (por aluguel)
  • Investidores (rendimentos de ações, CDB, etc.)
  • Aposentados e pensionistas com renda acima do limite (aposentados/pensionistas com 65 anos ou mais têm uma isenção adicional equivalente a uma faixa de renda, conforme art. 6º, XV, Lei 7.713/88)

Deduções permitidas

Você pode reduzir a base de cálculo do IR mensal (IRRF em folha) com:

Por dependente: R$ 189,59 por mês (cônjuge, filhos, pais etc., desde que com dependência econômica)

Pensão alimentícia: o valor integral da pensão judicial pode ser deduzido da base

Contribuição ao INSS: o valor descontado de INSS reduz a base do IR

Já vale-refeição, vale-transporte e o depósito de FGTS não são dedutíveis do IRRF mensal — o FGTS, aliás, é depositado pelo empregador e nunca é descontado do seu salário, então não faz sentido "deduzir" algo que você não pagou.

Despesas médicas e educação só podem ser deduzidas na declaração anual de Imposto de Renda, não no desconto mensal em folha.

As deduções reduzem a base de cálculo, ou seja, o valor sobre o qual o imposto é calculado.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Salário de R$ 3.000 (sem dependentes)

  1. Desconta-se o INSS (tabela 2026): R$ 3.000 − R$ 248,60 = R$ 2.751,40 (base de cálculo do IR)
  2. Base R$ 2.751,40 está na faixa 7,5% (dedução R$ 182,16): R$ 2.751,40 × 7,5% − R$ 182,16 = R$ 24,20 pela tabela
  3. Como o salário bruto (R$ 3.000) é menor que R$ 5.000, a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto: IRRF = R$ 0
  4. Salário líquido: R$ 2.751,40

Exemplo 2: Salário de R$ 5.000 (sem dependentes)

  1. Desconta-se o INSS (tabela 2026): R$ 5.000 − R$ 501,51 = R$ 4.498,49 (base de cálculo)
  2. Base R$ 4.498,49 está na faixa 22,5% (dedução R$ 675,49): R$ 4.498,49 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 336,67 pela tabela
  3. Como o salário bruto é exatamente R$ 5.000 (limite da faixa de redução integral da Lei 15.270/2025), o imposto é totalmente reduzido: IRRF efetivo = R$ 0
  4. Salário líquido: R$ 4.498,49

Exemplo 3: Salário de R$ 8.000 (1 dependente)

  1. Desconta-se INSS (tabela 2026): R$ 8.000 não ultrapassa o teto de R$ 8.475,55, então o cálculo é progressivo: INSS = R$ 921,51
  2. Base para IR: R$ 8.000 − R$ 921,51 − R$ 189,59 (dependente) = R$ 6.888,90
  3. Base está acima de R$ 4.664,68, faixa de 27,5% (dedução R$ 908,73): R$ 6.888,90 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 985,72
  4. Bruto de R$ 8.000 é maior que R$ 7.350, então a redução da Lei 15.270/2025 não se aplica: IRRF = R$ 985,72
  5. Salário líquido: R$ 8.000 − R$ 921,51 − R$ 985,72 − R$ 189,59 = R$ 5.903,18

Lei 15.270/2025: Redução do IR para Baixa Renda

A Lei 15.270/2025 trouxe uma redução progressiva do imposto para contribuintes com renda bruta até R$ 7.350, calculada sobre o salário bruto (não sobre a base já líquida de INSS/dependentes):

  • Até R$ 5.000,00 de bruto: redução integral (IRRF = 0), independentemente do número de dependentes
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 de bruto: redução parcial, decrescente conforme a renda aumenta
  • Acima de R$ 7.350,00 de bruto: sem redução — vale a tabela progressiva normal

Um detalhe importante: como a redução depende do bruto, e não da base após deduções, ter dependentes não muda o resultado enquanto o bruto estiver dentro da faixa de redução integral (até R$ 5.000) — é só acima desse valor que dependentes passam a reduzir o IRRF de fato.

Dúvidas frequentes

P: 13º salário sofre imposto de renda diferente? R: Sim, o 13º tem tributação exclusiva na fonte. É calculado separadamente do salário mensal, usando a mesma tabela mas sem somar aos outros rendimentos.

P: Vale-refeição e vale-transporte contam para IR? R: Não, são isentos. Vale-refeição e vale-transporte não integram a base de cálculo do IR (mas o desconto do VT reduz o salário líquido, não a base do IR).

P: Posso deduzir despesas com saúde ou educação mensalmente? R: Não, essas deduções são apenas na declaração anual. No desconto mensal (IRRF), deduzem-se apenas INSS, dependentes e pensão alimentícia.

P: Qual é o limite de salário para não pagar IR? R: Não há limite fixo único. Até R$ 5.000 de salário bruto, a redução da Lei 15.270/2025 zera o IRRF na prática. Acima disso, o imposto passa a ser cobrado de forma crescente até deixar de haver redução acima de R$ 7.350.

Perguntas Frequentes

O cálculo segue a Lei 15.191/2025. Sua base tributável (renda − INSS − dependentes − pensão) é enquadrada em faixas. Cada faixa tem uma alíquota e uma dedução específica: imposto = (base × alíquota) − dedução da faixa. Se sua renda bruta for até R$ 5.000, a Lei 15.270/2025 zera o IRRF.

Pela tabela progressiva, a base tributável até R$ 2.428,80 é isenta. Mas a Lei 15.270/2025 ampliou na prática: qualquer renda bruta até R$ 5.000 tem redução integral, zerando o IRRF. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial; acima de R$ 7.350, não há mais redução.

Para um salário de R$ 5.000 (sem VT): INSS = R$ 501,51; IR (com redução integral da Lei 15.270/2025, pois o bruto é exatamente R$ 5.000) = R$ 0; Líquido = R$ 4.498,49. Com 1 dependente, o líquido continua o mesmo (R$ 4.498,49), porque a redução já zera o IRRF antes mesmo de considerar dependentes.

Não. As únicas deduções no IRRF mensal (desconto em folha) são INSS, dependentes e pensão alimentícia. Despesas médicas e educação só deduzem na Declaração de Imposto de Renda anual (se você fizer a declaração completa).

Usa a mesma tabela, mas é uma **tributação exclusiva na fonte**. Isso significa que o 13º é calculado separadamente, não somando ao salário mensal. Seu IRRF sobre o 13º é determinado apenas pelo valor do 13º, não pelo total anual.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto mensal em folha. "Imposto de Renda" também pode se referir à declaração anual, na qual pode haver restituição (se você pagou IRRF a mais durante o ano) ou imposto complementar a pagar.