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Tabela de Referência

Guia Completo do FGTS

Cenários de saque, multa rescisória e quanto é depositado por faixa salarial.

2026 Atualizado

Tabela Referência

Base legal: Lei 8.036/90, arts. 15, 18 e 20 — Fonte: Caixa Econômica FederalÚltima atualização: 17 dez 2026
SituaçãoAcesso ao SaldoDescrição
Demissão sem justa causa100% + 40% multaAcesso total ao saldo + multa de 40% sobre o FGTS acumulado
Demissão com justa causaSem saque imediatoSem direito de saque imediato (o saldo continua sendo seu e permanece na conta)
Rescisão consensual (acordo)100% + 20% multaAcesso a até 80% do saldo + multa reduzida de 20%
Saque voluntário100%Acesso ao saldo após 3 anos da última movimentação (modalidade "saque-aniversário" tem regras próprias)
Aposentadoria100%Saque total do saldo após a concessão da aposentadoria pelo INSS
Compra de imóvel100%Saque total ou parcial para compra do primeiro imóvel residencial
Doença grave100%Saque total em caso de doença grave do titular ou dependente

Quanto vai para o seu FGTS

Salário BrutoDepósito Mensal (8%)Depósito Anual*
Salário mínimo (2026)R$ 129,68R$ 1.685,84
R$ 2.000R$ 160,00R$ 2.080,00
R$ 3.000R$ 240,00R$ 3.120,00
R$ 5.000R$ 400,00R$ 5.200,00
R$ 8.000R$ 640,00R$ 8.320,00
R$ 10.000R$ 800,00R$ 10.400,00

*Considera 13 depósitos no ano (12 meses + 13º salário). Valores apenas do depósito — não incluem o rendimento da conta (TR + 3% ao ano, art. 13 da Lei 8.036/90) nem reajustes salariais futuros.

O que é FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma proteção legal para o trabalhador CLT. Seu empregador deposita 8% do seu salário bruto todos os meses em uma conta na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é seu, não do empregador — mesmo quando você não tem direito de sacá-lo imediatamente (veja as regras de saque abaixo).

Histórico do FGTS

Criado em 1966 (Lei 5.107/66, hoje substituída pela Lei 8.036/90), o FGTS foi pensado como alternativa à antiga estabilidade decenal, que garantia a empregados com 10+ anos de casa uma proteção reforçada contra demissão. Hoje, em troca da flexibilidade de contratação, o trabalhador tem direito a uma conta vinculada e a saques em situações específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, doença grave, aposentadoria, entre outras).

Como funciona a conta do FGTS?

  1. Depósito mensal: seu empregador deposita 8% do seu salário bruto (art. 15, Lei 8.036/90). Esse valor também incide sobre o 13º salário.
  2. Rendimento: a Caixa remunera o saldo com TR + 3% ao ano (art. 13, Lei 8.036/90) — não é a taxa Selic, que remunera outros investimentos, e a TR está próxima de zero há vários anos, então o rendimento efetivo tem ficado perto de 3% a.a.
  3. Distribuição de resultados: desde 2017 (Lei 13.446/2017), o FGTS também pode distribuir parte do lucro do fundo aos cotistas, quando há resultado positivo — um valor variável, além do rendimento fixo.
  4. Movimentação: você só movimenta o saldo nas situações previstas em lei (veja a tabela de cenários de saque).

Exemplo: se você ganha R$ 3.000/mês, o empregador deposita R$ 240/mês na sua conta FGTS — veja a tabela abaixo para outras faixas salariais.

Quanto vai para o seu FGTS por faixa salarial

A tabela mostra apenas o valor depositado (8% do bruto), sem projetar rendimento futuro — o rendimento real depende de quanto tempo o dinheiro fica parado e da TR de cada período, que varia.

Quando você pode sacar o FGTS?

Direitos de saque

SituaçãoSaqueObservação
Demissão sem justa causa100% + 40% multaIndenização completa
Demissão com justa causaSem saque imediatoO saldo continua seu e fica na conta
Rescisão consensual (acordo)até 80% + 20% multaRedução da multa
Compra de imóvel100%Primeiro imóvel próprio
Aposentadoria100%Após a concessão do benefício pelo INSS
Doença grave100%Com atestado médico
Saque voluntário100% (com restrições)Após 3 anos sem movimentação

Multa do FGTS

Na demissão sem justa causa, você recebe 40% a mais sobre todo o FGTS acumulado (art. 18, §1º, Lei 8.036/90). Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.

Exemplo: você tem R$ 10.000 acumulados.

  • Saldo normal: R$ 10.000
  • Multa de 40%: R$ 4.000
  • Você recebe no total: R$ 14.000

Essa multa é uma proteção contra demissões arbitrárias.

Rendimento do FGTS: TR + 3% ao ano

Diferente de outras aplicações, o FGTS não rende pela taxa Selic. Pela lei (art. 13, Lei 8.036/90), o rendimento é TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano. Como a TR está zerada ou muito próxima de zero desde 2017, na prática o rendimento efetivo do FGTS tem girado em torno de 3% ao ano, além de eventual distribuição de resultados do fundo (variável, definida anualmente pelo Conselho Curador).

Isso é bem mais baixo do que a rentabilidade de outras aplicações de renda fixa nos últimos anos — por isso o FGTS não deve ser visto como investimento, e sim como uma proteção trabalhista com liquidez restrita.

Dúvidas frequentes

P: Se eu pedir demissão, perco o FGTS? R: Você não perde a titularidade do dinheiro — ele continua sendo seu. O que você perde é o direito de sacar imediatamente e a multa de 40%. O saldo fica na conta até você se enquadrar em outra hipótese de saque (aposentadoria, novo desligamento sem justa causa, etc.).

P: Tenho várias contas FGTS (muitos empregos). Como consolido? R: Cada contrato de trabalho gera uma conta vinculada separada. Você não precisa consolidar: pode consultar e sacar de todas pelo aplicativo FGTS da Caixa, conforme a regra de cada conta.

P: O que é "saque-aniversário"? R: É uma modalidade opcional em que você recebe uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, mas abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa (mantém apenas a multa de 40%). É uma escolha do trabalhador, reversível com carência.

Perguntas Frequentes

Seu empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente em sua conta no FGTS — você não desconta nada do seu salário para isso. O saldo rende TR + 3% ao ano (não a Selic) e pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa, compra de imóvel, doença grave, aposentadoria, entre outras.

Você recebe 40% a mais sobre todo o saldo acumulado. Exemplo: R$ 10.000 de saldo → R$ 4.000 de multa → você recebe R$ 14.000 no total. Na rescisão por acordo, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% do saldo.

Não imediatamente. Se você pede demissão, o saldo continua seu, mas fica na conta até você se enquadrar em outra hipótese de saque: demissão sem justa causa em outro emprego, compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, ou após 3 anos sem movimentação (saque voluntário restrito).

Sem justa causa: você recebe 100% do saldo + 40% de multa, e tem direito a seguro-desemprego. Rescisão consensual (acordo entre você e o empregador, art. 484-A da CLT): você recebe até 80% do saldo + 20% de multa, sem direito a seguro-desemprego.

Pela lei (art. 13, Lei 8.036/90), o rendimento é TR + 3% ao ano — não a taxa Selic. Como a TR está próxima de zero há anos, o rendimento efetivo tem ficado perto de 3% a.a., podendo haver ainda distribuição de resultados do fundo em anos de lucro (Lei 13.446/2017).

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